Boa noite, turma.
Esta é minha primeira participação aqui no Fórum e faço por sugestão de colega da SMIT no 6º Fórum realizado hoje, sobre orçamento para TI na Prefeitura.
Acontece que no início de 2017, quando estava alocado no Gabinete da SMPR e participei da elaboração do Programa de Metas 2017-2020, fiz alguma pesquisa de preço para avaliar se optávamos por prever aquisição ou locação de computadores para as prefeituras regionais e nessa pesquisa cheguei à conclusão de que para esse tipo de equipamento não compensa a locação, a não ser como exceção (que comprova a regra).
Agora que estou no Departamento de Planejamento Habitacional da SEHAB e vou trabalhar com sistemas de informação por aqui, uma colega na SMIT me indicou o Portal de Governança de TI da PMSP e por lá cheguei às orientações técnicas e ao PDSTIC da SEHAB e COHAB.
No PDSTIC da SEHAB encontrei no item 4 a previsão de locação de computadores por R$166,17 + 20,26 (monitor 23 pol.), somando R$186,43/computador/mês, resultando em R$ 2237,16/computador/ano.
No PDSTIC da COHAB encontrei no item 7 a previsão de aquisição de computadores com a mesma configuração (e com monitor 23 pol.), com 48 meses de garantia on site, por R$ 4.430,00.
Vendo esses dois, cheguei a mesma conclusão que já tinha encontrado na pesquisa do ano passado e que compartilho com vocês aqui no final desta mensagem: a locação de computadores, salvo exceções, não se justifica para a Administração - ela é recomendada para empresas start-ups que não têm capital para imobilizar em equipamento e que não sabem se vão existir ainda daqui a um ano (e assim não justifica o investimento), realidade bastante distinta da nossa.
Por isso me parece inadequado o exemplo utilizado na OT 001 ser de um caso em que sai mais barato alugar um computador do que comprar, já que a regra é o contrário disso.
E isso porque mesmo depois da garantia de 48 meses a maioria dos computadores continuará funcionando durante muitos anos e aqueles que derem problema poderão servir como fonte de peças para manutenção dos restantes - e assim estou aqui usando um computador que já deve ter uns oito anos e continua atendendo razoavelmente minha necessidade.
Compartilho aqui o que pesquisei no início do ano passado e compartilhei com o Coordenador de TI da SMPR naquele momento:
Bom dia, Domingos,
Encaminho e-mail que acabei de enviar a colega que é agente vistor e supervisor da Supervisão Técnica de Fiscalização da prefeitura regional de Cidade Tiradentes. Em minha avaliação pelo contato que temos desde que realizamos visita a então subprefeitura de Cidade Tiradentes em setembro/2016, percebo que é servidor público muito dedicado e competente e por isso também participa do GT da SMPR para elaboração do Programa de Metas da gestão 2017-2020.
No âmbito desse GT surgiu aquele projeto de adequação da infraestrutura física e tecnológica sobre o qual já conversamos (e que me levou a buscar informações de ATSI como subsídio), o qual foi incorporado em um projeto maior de modernização das PRs, que é o que propusemos e agora está para ser avaliado por um comitê decisório da PMSP e pelo prefeito.
Explico isso para contextualizar a pesquisa que ele realizou: as perguntas são em sua maioria relacionadas às linhas de ação que colocamos nesse projeto. Te encaminho porque sei que ATSI também realizou pesquisa recente sobre a situação atual da infraestrutura tecnológica das regionais e acredito que seria interessante conversar com ele que, como já coloquei anteriormente, é proativo e poderia ser um contato de ATSI com servidor que atua nas regionais utilizando sistemas e gerenciando equipes e que dispõe assim de competências que poderiam auxiliar na elaboração e acompanhamento de projetos relacionados a infraestrutura tecnológica “na ponta”.
Além disso, encaminho esse e-mail também porque conforme expliquei a ele, encontrei informações que me levaram a ficar preocupado com a possibilidade novas locações de computadores serem realizadas pelas prefeituras regionais ou mesmo pela SMPR, pois me parece que isso poderia nos trazer problemas futuros.
Acredito que poderia ser interessante realizar consulta à ATAJ sobre o assunto, até para que ATSI/SMPR possa orientar as prefeituras regionais conforme a resposta recebida.
Atenciosamente,
Marco Aurelio Lessa Villela
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR
Assessoria Técnica Planejamento - ATPLAN
(11) 3104-0988 / 3101-5050 r.236
mvillela@prefeitura.sp.gov.br
De: Marco Aurelio Lessa Villela
Enviada em: sexta-feira, 10 de março de 2017 09:29
Para: Guilherme Prendes Borges Higa
Assunto: RES: Não teremos reunião do GT nesta quarta-feira
Bom dia, Guilherme,
Muito interessante e importante a iniciativa, obrigado por compartilhar a informação. A pesquisa será encaminhada diretamente por Cidade Tiradentes?
Também para conhecimento, compartilho um levantamento que fiz para avaliar o que seria mais vantajoso, adquirir ou locar computadores (porque essa questão estava em discussão no projeto de adequação da infraestrutura tecnológica das regionais). O documento é um rascunho em que estava organizando informações para uso pessoal, com a intenção de redigir uma informação/nota técnica sobre o assunto.
Pesquisando sobre o assunto, encontrei acórdãos do TCU e do TCE no sentido de que para alugar computadores seria obrigatório apresentar estudo demonstrando a economicidade da escolha, porque em diversos processos de análise de contas eles comprovaram que havia sido prejudicial para a Administração alugar computadores (e chegou a ocorrer responsabilização dos agentes públicos pela escolha). Ainda não há acórdão nesse sentido do TCM para o município, mas acredito que a tendência seja essa.
Como acredito que já comentei, trabalhei durante cinco anos no MMA e IBAMA, entre 2012 e 2016 e de fato nesse período nunca vi computadores locados no governo federal, mas sim vi aquisições grandes de computadores sendo realizadas, com garantia (cheguei a usar a garantia para trocar peça que queimou no computador e a troca foi ágil).
Nas pesquisas que fiz, encontrei contrato de 2016 da SMSU para aquisição de computador bom (4GB RAM e 500 GB HD) com três anos de garantia ON SITE (eles vão ao local para resolver o problema), por R$2.270,00 por computador. Considerando trocar de computador a cada cinco anos (o que seria até mais do que o necessário e em sua maioria eles duram mais do que isso funcionando bem – além de que a garantia é de três anos), isso já representaria metade do preço de locação por R$90,00/mês, que não acredito que seria o valor obtido em licitações para locar computadores (seria maior o valor, conforme encontrei de outras regionais como Vila Prudente, em que o valor era de aproximadamente R$ 190,00/mês).
Vou enviar essas informações também para o Domingos, assessor chefe de ATSI aqui na SMPR, porque em conversa que tivemos algumas semanas atrás ele demonstrou interesse em alugar computadores e acho melhor nos prevenirmos contra problemas futuros que isso poderia nos trazer (alem de buscar obter o que é mais vantajoso para a Administração e a cidade, claro!).
Atenciosamente,
Marco Aurelio Lessa Villela
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR
Assessoria Técnica Planejamento - ATPLAN
(11) 3104-0988 / 3101-5050 r.236
mvillela@prefeitura.sp.gov.br
- O Acórdão 3.091/2014-P, que determinou a citação dos responsáveis, esclarece bem a questão:
Está assente na jurisprudência deste Tribunal a necessidade de comprovar a vantagem da locação de equipamentos de informática quando confrontados seus custos com os de aquisição dos mesmos equipamentos (Acórdãos 1656/2003, 1558/2003, 1829/2004, 1550/2009, 2921/2011, todos do Plenário, dentre outras deliberações nesse sentido). Não tendo sido realizados os devidos estudos de viabilidade, entendo estar caracterizado o prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual entendo ser adequada a citação dos responsáveis identificados no relatório.
De acordo com a jurisprudência do TCU, a opção pela locação de equipamentos de informática somente pode ser realizada em situações específicas e devidamente justificadas (Acórdãos 1656/2003, 918/2005-2C, 2.293/2005-2C e 1685/2007-2C). De acordo com informações colacionadas do relatório de auditoria, não foram anexados ao contrato 25/2005 estudos que comprovassem a vantajosidade da locação frente à aquisição dos microcomputadores, em afronta ao princípio da economia e ao entendimento deste tribunal. Tampouco as informações apresentadas pelos gestores foram capazes de comprovar, objetivamente, que a solução adotada foi a mais econômica para a administração.
https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d32303335303934&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1
http://ztechinformatica.com.br/locacao.htm
R$ 250,00/mês/computador
http://www.paulista.pe.gov.br/PP_042_2015_-_LOCACAO_DE_MICROCOMPUTADORES,NOTEBOOKS,MAQUINAS_COPIADORAS_E_IMPRESSORAS-REGISTRO_DE_PRECOS-(ADMINISTRACAO).pdf
R$ 228,00/mês/computador
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/DetalheLicitacao.aspx?l=v0RZoZdKcx0%3D
R$2.270,00/computador com 3 anos de garantia ON SITE
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/DetalheEvento.aspx?l=J1uYg6ryR%2F0%3D&e=5KuZbzwYfMk%3D
(aditamento de um ano = R$ 193/mês/computador)
https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%2a/NUMACORDAO%3A1685%20ANOACORDAO%3A2007/DTRELEVANCIA%20desc%2C%20NUMACORDAOINT%20desc/false/2
Acórdão TCE - economicidade
E esse aqui está em planilha, então apenas copiei e colei aqui e se alguém quiser envio depois, mas apenas traz mais exemplos de pesquisa de preço:
Orgão Retranca Modalidade Número Licitação Número Processo Evento objeto Data Publicação Extrato Fornecedor Fornecedor Tipo Fornecedor Documento Data Assinatura Extrato Validade Extrato Tipo Validade Extrato Valor Contrato Número Contrato
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