ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGTI DAS PRs

Prezados boa tarde.

Gostaria de retomar uma conversa, aparentemente esquecida, que é a estrutura organizacional das Subprefeituras, atualmente conhecida como Prefeituras Regionais, por força do Decreto 57.576 de 01/01/2017, no que tange a área de Tecnologia e Informação.

A Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SGM/SGP/2002 de 20/12/2002 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-conjunta-secretaria-municipal-de-coordenacao-das-subprefeituras-smsp-6-de-20-de-dezembro-de-2002), trás o detalhamento da estrutura organizacional das Subprefeituras com a finalidade de atender a Lei 13.399 de 01/08/2002. Esta Portaria bem como o organograma foi publicada no Diário Oficial do Município de 21/12/2012 nas páginas 15 a 18 (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipId=47RSBCNBI6T58e3AB9CTH6CE55O).

A Assessoria de Gestão de Tecnologia da Informação (AGTI), mencionada no item 1 da Portaria 6/SMSP/SGP/2002 até a data de hoje não está devidamente regulamentada/padronizada em toda a PMSP, pois ainda não houve uma normatização da referida Assessoria. O que temos percebido no decorrer dos anos que as atividades, cargos e orientações, são diferentes nas diversas Prefeituras regionais.

Acredito que agora com estas atividades/projetos que estamos apresentando através do fórum, poderíamos estudar uma forma de regulamentar/normatizar a estrutura da AGTI, no que diz respeito a Cargos, Serviços, Projetos e demais atividades pertinentes à área, gerando assim uma autonomia e padronização.

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Organização

Definir uma estrutura para as Secretarias e Prefeituras Regionais que não possui formalidade será um grande avanço para novas conquistas, infelizmente a ausência tira a autonomia e a liberdade na hora de tomada de decisão.

Por este motivo a reativação deste assunto e ser pauta para o próximo fórum será de importância significativa para os atuais funcionários que estão desempenhando as suas atividades mas lotados em unidades que não representam as suas atribuições. (CAF/SF/SAS/GAB/CPO/CPDU)

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O tempo passa e a situação fica do mesmo jeito?