Prezados boa tarde.
Gostaria de retomar uma conversa, aparentemente esquecida, que é a estrutura organizacional das Subprefeituras, atualmente conhecida como Prefeituras Regionais, por força do Decreto 57.576 de 01/01/2017, no que tange a área de Tecnologia e Informação.
A Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SGM/SGP/2002 de 20/12/2002 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-conjunta-secretaria-municipal-de-coordenacao-das-subprefeituras-smsp-6-de-20-de-dezembro-de-2002), trás o detalhamento da estrutura organizacional das Subprefeituras com a finalidade de atender a Lei 13.399 de 01/08/2002. Esta Portaria bem como o organograma foi publicada no Diário Oficial do Município de 21/12/2012 nas páginas 15 a 18 (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipId=47RSBCNBI6T58e3AB9CTH6CE55O).
A Assessoria de Gestão de Tecnologia da Informação (AGTI), mencionada no item 1 da Portaria 6/SMSP/SGP/2002 até a data de hoje não está devidamente regulamentada/padronizada em toda a PMSP, pois ainda não houve uma normatização da referida Assessoria. O que temos percebido no decorrer dos anos que as atividades, cargos e orientações, são diferentes nas diversas Prefeituras regionais.
Acredito que agora com estas atividades/projetos que estamos apresentando através do fórum, poderíamos estudar uma forma de regulamentar/normatizar a estrutura da AGTI, no que diz respeito a Cargos, Serviços, Projetos e demais atividades pertinentes à área, gerando assim uma autonomia e padronização.